NORMAS DE
CONVIVÊNCIA

Sobre nosso colégio.

O uso do uniforme é obrigatório (camiseta com o logotipo da escola) para todas as atividades realizadas na escola (curriculares e extracurriculares). É permitido o uso de bermuda. É proibido o uso de short. A falta do uniforme será comunicada aos pais. Após 03 (três) comunicações o aluno voltará para casa. A aquisição do uniforme é de responsabilidade do aluno e da família. A escola não emprestará uniformes.

Uniforme na aula de Educação Física: obrigatório traje adequado à prática esportiva (o aluno poderá usar, apenas no momento da aula, camiseta alternativa ou outras peças de vestuário, de acordo com a orientação do professor, e tênis). É proibido o uso de jeans.

O colégio adota a política de tolerância de 10 minutos para a entrada na 1ª aula. Após o período de tolerância, o aluno entrará somente para a 2ª aula. Após o início da 2ª aula, será permitida a entrada somente com atestado médico.

O atraso será registrado e, se houver a reincidência de 4 (quatro) atrasos no mês, a família será notificada. A notificação ficará no prontuário do aluno para possível averiguação pela Diretoria de Ensino. Quando encaminhado para classe por algum funcionário da escola, o aluno deverá portar CI – Comunicação Interna.

É proibido o uso de telefones celulares e de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico nas salas de aula, bibliotecas e espaços usados para estudos. Lei Municipal Nº 10.824 de 23 de Novembro de 2010.

O não cumprimento da regra acima incidirá em advertência escrita, e o celular ou aparelho ficará na Secretaria e deverá ser retirado somente pelo pai ou responsável do dono do celular. Lembramos que, de acordo com a política de nossa escola, o professor tem autonomia para permitir o uso do celular em casos específicos, desde que estes estejam expressos no “acordo de sala” (documento de conduta construído pelo professor, em conjunto com os alunos, respeitando as especificidades de sua disciplina).

A escola não fornecerá remédios de nenhuma espécie. Toda medicação, de uso contínuo ou esporádico, deve ser trazida de casa, com uma autorização assinada pelo responsável, contendo especificações de como ministrar a medicação (horário e dose).

Para agilizar o processo e para que haja segurança na liberação do aluno é importante que o responsável solicite esta saída por escrito. Formulário na Secretaria ou no Site.

O aluno suspenso não tem direito a realizar qualquer tipo de avaliação, assim como 2ª chamada das mesmas.

O aluno tem direito a 2ª chamada gratuita somente mediante apresentação de atestado médico. Nos demais casos, será cobrada uma taxa administrativa. O prazo para requerimento é de três dias úteis, a contar da data de retorno do aluno. Solicitação na Secretaria.

O Laboratório de Informática deverá ser utilizado somente para uso didático.

O professor deverá encaminhar o aluno para a Orientadora Educacional. Na primeira vez a Orientadora Educacional conversará com o aluno e ele retornará na aula posterior, mesmo se for do mesmo professor. Na segunda vez a Orientadora Educacional fará uma advertência por escrito e ligará para o responsável avisando o que está acontecendo. Na terceira vez a Orientadora Educacional ligará e o pai deverá vir buscar.

O aluno não irá frequentar as aulas, ficando com falta.

O aluno não entrará depois do professor. Caso o aluno esteja conversando com algum gestor para retornar à sala de aula deverá portar CI – Comunicação Interna.

Os atos de desrespeitos a quaisquer colaboradores do colégio incorrerão em suspensão do aluno.

É expressamente proibido

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